Como um país emergente e em desenvolvimento acelerado, o Brasil apresenta um mercado convidativo para a prestação de serviços voltados à construção civil. A carga tributária da construtora, por outro lado, pode intimidar os empreendedores.
Apesar disso, hoje, existem algumas alternativas disponíveis que oferecem às empresas alguns alívios tributários, mas muitos empresários ainda não se atentaram a essas oportunidades. Assim, tomar conhecimento dessas informações pode te colocar alguns passos à frente.
Por isso, preparamos esse artigo com tudo que você precisa saber sobre a redução de carga tributária da construtora!
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O que é carga tributária?
A carga tributária diz respeito ao montante de tributos, que são arrecadações obrigatórias, recolhidos pelo governo de pessoas físicas e jurídicas sobre suas mais diversas atividades.
Existe, por exemplo, o Imposto de Renda, que recolhe tributos a partir renda de pessoas físicas, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, que recolhe tributos sobre o faturamento de CNPJs, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que recolhe tributos para que mercadorias e serviços possam circular pelo país, entre muitos outros.
A soma de todos os tributos recolhidos pelo país durante um ano representa uma parcela considerável do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado.
Esses recursos são usados para financiar obras e serviços focados na infraestrutura do país e na qualidade de vida da população, sendo usados, por exemplo, para custear a iluminação pública, o Sistema Único de Saúde (SUS) e as instituições públicas de ensino.
Qual é a carga tributária das construtoras?
O Brasil é particularmente famoso no resto do mundo por sua carga tributária onerosa. Os números se tornam ainda mais rígidos quando falamos de tributação de empresas.
Ocupamos o segundo no ranking de países que mais tributa empresas, ficando atrás apenas de Malta. O valor da tributação em cima de empresas no Brasil chega a 35%, sendo consideravelmente superior à tributação de empresas em países desenvolvidos.
No ramo da construção civil, não é diferente. Em suas atividades, as construtoras devem arcar com o recolhimento de diversos tributos. Alguns deles são:
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Existem ainda outros impostos, além das taxas de aprovação para obras.
Como reduzir a carga tributária da construtora?
A alta carga tributária desestimula o empreendedorismo tanto interno, quanto externo no país, visto que multinacionais e investidores estrangeiros, muitas vezes, não se sentem atraídos pelo nosso mercado devido aos impostos.
A fim de contornar essa situação e estimular a economia, o governo disponibiliza algumas formas das empresas conseguirem alguma economia tributária.
Para isso, algumas práticas devem ser adotadas. Dentre elas, as mais relevantes são:
Enquadramento tributário
A base da tributação de empresas no Brasil são os regimes tributários, que são conjuntos de normas e leis com base nas quais pessoas físicas arcam com seus tributos.
O regime tributário determina quais impostos são recolhidos pela empresa e a alíquota incidente sobre ele.
As empresas brasileiras devem ser enquadradas em um dos 3 regimes tributários disponíveis. Cada um deles apresenta sua forma particular de recolher os tributos e suas regras e restrições para enquadramento. São eles:
- Simples Nacional: regime no qual micro e pequenas empresas, exclusivamente, arcam com seus impostos de forma simplificada e com alíquotas mais brandas;
- Lucro Real: regime no qual a empresa arca com seus tributos com base no lucro que obteve com suas atividades;
- Lucro Presumido: regime no qual a empresa arca com seus tributos com base em uma estimativa de lucro a partir do seu faturamento bruto.
A escolha do melhor regime tributário elegível é vital para a saúde financeira da empresa, visto que pode alterar fortemente os valores arrecadados em impostos. Todavia, nem todos os regimes estão disponíveis para todas as empresas.
Busca por benefícios fiscais
Além do enquadramento no regime tributário mais adequado, ainda é possível conseguir melhores condições de tributação através da adesão a benefícios fiscais, incentivos fiscais e regimes especiais de tributação.
Essas vantagens também são estímulos oferecidos pelo governo a empresas que cumprem determinados requisitos. Através deles, é possível reduzir as alíquotas de determinados impostos ou mesmo ficar isento de seu recolhimento, bem como condições especiais relativas a prazos e créditos.
Essas vantagens podem ter regulação distinta para cada estado ou município. Além disso, podem apresentar restrições quanto a alguns fatores como regime tributário e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Criação de um calendário tributário
Administrar as obrigações fiscais de uma empresa no Brasil pode ser um trabalho bem complexo. São muitas tarefas com prazos distintos, e o seu descumprimento pode acarretar multas e sanções, além de comprometer a imagem da empresa com os clientes e os investidores.
Dessa forma, é necessário manter essas questões monitoradas e em dia. O calendário tributário, dessa forma, é um instrumento que auxilia nesse objetivo, uma vez que todas as obrigações ficam devidamente assinaladas e fáceis de localizar.
Por que contar com o auxílio de uma contabilidade?
Como vimos, apesar de possível, reduzir a carga tributária da construtora é uma tarefa complexa, que exige o domínio de técnicas contábeis e o conhecimento de questões administrativas e legislativas.
Dessa forma, o sucesso do seu planejamento tributário, que nada mais é do que a junção de todas as técnicas que apresentamos em único plano de redução de tributação, está diretamente atrelado à eficiência do contador responsável.
A capacidade do profissional de encontrar potenciais vantagens tributárias para a empresa em brechas legislativas (processo legal e conhecido como elisão fiscal) será determinante para a redução da carga tributária da construtora.
Portanto, contar com o apoio de uma contabilidade especializada no seu nicho é sempre uma opção interessante, visto que esses empreendimentos contam com profissionais que já conhecem as melhores soluções para empresas desse segmento e conseguirão conseguir as melhores vantagens e de forma mais ágil.

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