Como declarar prestação de serviços no Imposto de Renda?

O setor de serviços é um segmento em crescente expansão. Com grande representatividade para a economia nacional, atualmente ele representa cerca de 70% dos empregos formais no Brasil

Uma das características que fazem existirem tantos trabalhadores no modelo de formalização da prestação de serviços é justamente as diversas possibilidades de atendimento ao mercado. 

Entretanto, as vantagens da flexibilidade podem, em contrapartida, gerar um desafio para o trabalhador: como declarar prestação de serviços no Imposto de Renda? Por isso, nossos especialistas prepararam este artigo para você sanar todas suas dúvidas sobre o assunto. 

Boa leitura!

Quem são os prestadores de serviços?

As atividades de prestação de serviços se configuram como a entrega de soluções, sem haver a necessidade da participação de um produto tangível. A área abrange um grande espectro das possibilidades legais de trabalho formal no país.

Dessa maneira, prestadores de serviços podem abrir empresas via CNPJ, ou então, atuar como Pessoas Físicas formalizadas. Além disso, profissionais que exercem atividades de prestação de serviços são separados por duas categorias de exercício de atividade econômica: profissionais autônomos e profissionais liberais.

Confira agora as distinções entre ambos os profissionais:

Autônomos

Profissionais autônomos configuram-se como prestadores de serviços que trabalham via contratos pré-definidos — em comum acordo entre as partes, consoante a legislação do setor — ou por unidade de serviço.

A prestação de serviços de modo autônomo não envolve vínculo empregatício, nem relação de subordinação com o tomador dos serviços. 

Sua forma de trabalho pode compreender o atendimento a mais de um cliente simultaneamente, e possui uma extensa lista de atividades enquadradas nesta definição. 

Alguns exemplos de profissionais autônomos são: 

  • Serralheiros;
  • Corretores de Imóveis;
  • Cabeleireiros e maquiadores;
  • Bartenders;
  • Entregadores de aplicativos, etc.

Profissionais Liberais

Profissionais liberais são aqueles que possuem formação acadêmica ou técnica específica, podem optar qual regime trabalhista legalmente regulamentado irão exercer sua atividade. 

Para tanto, o profissional precisa estar vinculado ao conselho de classe profissional correspondente à sua área de formação, devendo estar habilitado para exercer as chamadas atividades intelectuais. 

Podem ser profissionais liberais: 

  • Jornalistas;
  • Médicos;
  • Arquitetos;
  • Nutricionistas;
  • Advogados, etc.

Deste modo, em ambas as categorias de formalização, o percentual de tributação sobre os  profissionais dependerá de diversos fatores. Porém, majoritariamente, tal percentual irá do enquadramento no regime tributário escolhido. 

Prestadores de serviços precisam declarar o Imposto de Renda?

Primeiramente, os profissionais prestadores de serviço devem estar atentos ao fato que, por mais que exerçam suas profissões em modalidades de formalização que não envolvam retenção do IR direto na fonte, recolhimento de aposentadoria, 13º salário ou acesso a férias, estão sujeitos às regras do Imposto de Renda. 

Atividades de prestação de serviço obrigam à declaração de Imposto de Renda nos casos em que os rendimentos ultrapassam R$28.559,70 anuais, ou onde os prestadores realizaram outras operações tributáveis, como: 

  • Ter passado à condição de residente no Brasil em 2022, estando no país no último dia do ano (31 de dezembro);
  • Ter operado nas bolsas de valores, de mercadorias ou futuros em instituições similares;
  • Houver obtido ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda sobre bens ou direitos;
  • Ter ganhado valores acima de R$40 mil em rendimentos não-tributáveis, isentos ou já tributados;
  • Ter optado por isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis residenciais e utilizado, dentro dos 180 dias subsequentes, investimento destes valores na compra de outros empreendimentos residenciais em território nacional;
  • Ter adquirido posse ou propriedade de bem, direito ou valor acima de R$300 mil;
  • Ter realizado atividades no campo com ganho anual superior a R$142.798,50.

Agora que você já compreende em que situações a prestação de serviços precisa declarar o Imposto de Renda, deve saber que as demais atividades são declaradas como em qualquer situação. 

Entretanto, a prestação de serviços possui certos critérios específicos precisam ser assistidos. 

Continue a leitura e compreenda mais sobre eles. 

Como declarar prestação de serviços no Imposto de Renda?

Há distinções no modo de como declarar prestação de serviços no Imposto de Renda para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Se o prestador de serviços atua como PJ, deve proceder do mesmo modo que um trabalhador enquadrado no regime CLT, devendo requerer o informe de rendimentos das empresas — ou Pessoas Físicas — para as quais prestou serviço no período apurado.

Os rendimentos passíveis de declaração devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” do programa de declaração.

Já quem prestou serviços para Pessoas Físicas deve declarar os rendimentos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” da plataforma.

O processo é um pouco diferente para prestador que atua na modalidade de formalização de Pessoas Física. Nestes casos, o IRPF deve ser liquidado mensalmente, por meio do documento fiscal chamado Carnê-leão

A guia do Carnê-leão deve ser quitada até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do imposto. 

No momento da declaração anual de Imposto de Renda para prestadores de serviços, estes dados podem ser importados do sistema digital do Carnê-Leão para o programa de declaração. 

Confira os passos:

  • Clique em Seleção; 
  • Busque pelo local de armazenamento do arquivo e selecione “Exportar para o IRPF” do programa Carnê-leão.
  • Escolha “Importar Dados do Carnê-leão” no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” do programa do IR.

Este também é o modo de realizar a declaração de Imposto de Renda de prestação de serviços autônomos realizados em 2022.

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