Contabilidade para engenheiros e arquitetos: reduza seus impostos utilizando o fator R

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O Simples Nacional surgiu como um caminho para incentivar a formalização de empresas, dos mais diversos segmentos, por meio da inclusão em formas de arrecadação simplificadas e alíquotas mais baixas. 

Entretanto, para que este projeto tenha viabilidade econômica, o Governo Federal dividiu as empresas em categorias de arrecadação, por meio dos chamados anexos. Se você trabalha como engenheiro ou arquiteto e sua renda se encaixa no Simples, irá se enquadrar no Anexo V, para atividades intelectuais. 

A boa notícia é que existem chances de se diminuir drasticamente os encargos, por meio do cálculo do Fator R. Já ouviu falar nessa estratégia?

Se você não conhece o método de cálculo, saiba como reduzir impostos para engenheiros e arquitetos utilizando o fator R e como uma contabilidade pode te ajudar neste processo.

Boa Leitura!

O que é o Fator R?

O fator R surgiu com a implementação da Lei Complementar 155/2016,  como uma estratégia eficiente para que as empresas enquadradas no Simples Nacional  possam se calcular em qual  faixa de arrecadação do regime – apresentadas pelos anexos – elas se enquadram. 

Sendo importante destacar que o Fator R é  se trata de uma alíquota incidente sobre empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Ela é  calculada a partir  dos custos com folha de pagamento e faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses de um negócio.

Se seu negócio para engenheiros ou  arquitetos está ativo há menos de 12 meses ao final de um ano calendário, o Fator R calculado de modo é proporcional.

Em outros regimes de recolhimento, o Fator R é apurado fazendo-se a consideração dos valores referentes ao último  ano calendário de exercício. Logo ele é proporcionalmente crescente: quanto maior o faturamento e os custos com folha de ponto de uma empresa, mais altos serão as taxas do  Fator R. 

Já no Simples Nacional,  existem diferentes  faixas de recolhimento, definida pelo seu faturamento anual. Elas são divididas em cinco anexos. Em cada anexo, a alíquota que incide sobre a empresa é determinada conforme a atividade econômica principal.

Compreendendo os anexos do Simples Nacional

O que é previsto para cada Anexo do Simples Nacional? Entenda.

  • Anexo I: empresas de comércio;
  • Anexo II: composto pelo setor das indústrias;
  • Anexo III: dedicado à prestação de serviços que não se caracterizam como atividade intelectual (porém, acata a migração de empresas do Anexo V, caso a apuração do Fator R permita);
  • Anexo IV: empresas específicas de serviços: advocacia, execução de obras de construção civil; limpeza e vigilância;
  • Anexo V: prestadores de serviços de cunho intelectual.

Como funciona o fator R do para engenheiros e arquitetos?

De modo comum, engenheiros e arquitetos estão enquadrados no Anexo V, pagando o Fator R correspondente à categoria. Entretanto, é possível que se enquadrem no anexo III, que possui alíquotas mais favoráveis.

Caso a folha de do período apurável for igual ou superior a 28% do faturamento acumulado dos 12 últimos meses (ou proporcional), a atividade de empresas que, por definição seriam do Anexo V, será tributada no Anexo III, baixando de forma considerável as alíquotas sobre folha de pagamento. Outra vantagem é que o cálculo inclui o pró-labore.

Para realizar esta apuração a fórmula utilizada é: 

  • Fator R = Massa salarial / Receita bruta

Como a contabilidade ajuda na redução de impostos com o uso do fator R?

Uma empresa de contabilidade especializada para engenheiros e arquitetos com conhecimento atualizado sobre as legislações que regem o seu negócio será capacitada em realizar análises precisas sobre o faturamento do negócio e gatos com folhas de ponto.

A partir disso,  os contadores poderão traçar estratégias para enquadrar sua empresa no anexo III, reduzindo a  paga de impostos ao menor índice possível, Com as melhores alíquotas.  

A esta altura você já compreendeu como o Fator R pode ser uma metodologia eficiente na redução de carga tributária para negócios de  engenheiros e arquitetos.

Entretanto, para o devido proveito desta oportunidade fiscal, é necessário contar com um suporte contábil de confiança.

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