Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023

Imposto de Renda de Pessoa Física

A partir de 1° de março o contribuinte brasileiro terá em torno de 60 dias para realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, uma obrigação fiscal para quem obteve rendimentos tributáveis no ano de 2022.

Este tributo configura uma das principais ferramentas para monitorar a legitimidade das transações econômicas dos brasileiros e combater as práticas de crimes fiscais e ilícitos tributários. 

50% dos valores arrecadados vão para a união e o restante retorna à sociedade por meio de investimentos no Fundo de Participação dos Estados, Municípios e Distrito Federal e programas de financiamento a setores produtivos do Nordeste, Noroeste e Centro-Oeste.

Não é incomum que os brasileiros encontrem algumas dúvidas sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. Para eliminar suas dúvidas, confira, agora, como ficam as regras para o recolhimento do imposto neste ano.

Boa leitura!

O que é a Declaração de Imposto de Renda?

A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é uma das principais obrigações tributárias do contribuinte brasileiro. Instituída por meio da Nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, o IRPF é um tributo recolhido a partir do momento em que o rendimento particular do indivíduo  atinge determinadas faixas de arrecadação bruta ao ano. 

Deste modo, é o principal mecanismo do Governo Federal para acompanhar a evolução econômica e patrimonial de cada indivíduo e, ao contrário do que reza o senso comum, a incidência deste tributo não se dá sobre ganhos assalariados, apenas.

Existe uma vasta gama de operações mercadológicas, financeiras e econômicas que podem ser passíveis da tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Física.

Alguns projetos de reforma nas regras  de recolhimento do IRPF foram tramitados pelo Senado Federal ao longo dos últimos anos. 

Entretanto, nenhuma modificação entrou em vigor para este ano, ficando, portanto, a lei inalterada. Deste modo, os critérios que impõem a obrigatoriedade de Declaração do Imposto de Renda são:

  •  Arrecadou valores superiores a R$ 28.559,70 em receita bruta oriunda de ganhos assalariados, não-assalariados ou da somatória de ambos;
  • Adquiriu posse ou propriedade de bens superiores a R$ 300 mil, incluindo terras nuas;
  • Passou à condição de residente no Brasil  no ano de 2022, estando no país no dia do ano;
  • Recebeu valores acima de R$ 40 mil em rendimentos não-tributáveis;
  • Arrecadou capital tributável pelo IRPF em alienação de bens ou direitos;
  • Realizou investimentos na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F), ou em infraestruturas similares do mercado financeiro;
  • Recolheu rendimentos superiores a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Tem o propósito de  realizar compensação por prejuízos resultantes de atividade no campo.

Vale destacar que a declaração de IRPF realizada em um ano avalia o desempenho econômico do declarante no ano-calendário anterior. 

De que modo o Imposto de Renda de Pessoa Física é calculado?

O IRPF tem suas alíquotas baseadas no rendimento individual e trabalha com uma tabela progressiva: a taxação aumenta conforme a renda do contribuinte é mais alta. 

A base de cálculo considera o total de vencimentos após descontada a Contribuição Previdenciária e outras deduções sobre a renda do indivíduo, provenientes de obrigações como número de dependentes declarados, idade  ou pensão alimentícia, por exemplo.

Após a realização das deduções, define-se em qual faixa de contribuição o indivíduo se enquadra, aplicando-se a alíquota correspondente.

Confira, agora, os valores mensais de rendimentos pertinentes a cada faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 e as respectivas alíquotas: 

  • Faixa 1 – rendimentos até R$ 1903,98: isentos;
  • Faixa 2 – rendimentos entre R$ 1903,99 e R$ 2826,65 – alíquotas de 7,5%;
  • Faixa 3 – rendimentos entre R$ 2826,66 a R$ 3751,05 –alíquotas de 15%;
  • Faixa 4 – rendimentos de R$ 3751,06 a R$ 4664,68 – alíquotas de 22,5%;
  • Faixa 5 – rendimento acima de R$ 4664,68 – alíquotas de 27,5%.

Além dos casos de renda enquadrável na Faixa 1, também podem ser isentos os contribuintes portadores de doenças graves e incuráveis previstas na Lei nº 7.713/88, aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos e renda R$ 24.751,74 ao ano e indivíduos que constem como dependentes em declarações de terceiros.

Mudanças na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 

Como as alterações debatidas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) não emplacaram para este ano, as principais mudanças sentidas na declaração de IRPF em 2023 serão no campo das tecnologias aplicadas, que tornarão o processo mais dinâmico.

Uma delas é a opção de Declaração de Imposto de renda pré-preenchida – que existe desde 2014, mas passou por implementações em 2021 –, por meio da qual o contribuinte que já realizou o processo nos anos anteriores e não passou por modificações nos das cadastrais pode acessar a modalidade de preenchimento automático para agilizar as entregas para este ano.

Demais modificações ocorrem em detrimento da implementação do modo de pagamento instantâneo PIX. Com o recurso, declarantes poderão liquidar instantaneamente a Guia DARF, por meio do pagamento por código de barras. 

Outra praticidade será a restituição do Imposto de Renda para Pessoa Física, que poderá ser feito via PIX caso o cidadão tenha cadastrado o CPF como chave para sua conta. 

Agora que você já está a parte de tudo sobre a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, basta baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para Android ou IOS; e realizar o processo conforme sua situação atual.

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