Sempre falamos aqui dos bônus e ônus do empreendedorismo, dos problemas, mas também das glórias dessa jornada. Hoje a premissa segue a mesma linha, mas um pouco mais séria.
Teremos como base a hipótese de que, como disse John Lennon, o sonho acabou e a sua empresa terá de fechar as portas. Como nem todo fim é tranquilo, você ainda possui dívidas e não sabe como deve proceder. Será se existe alguma saída milagrosa? Uma espécie de perdão dessas dívidas de acordo com o valor?
Ou será que você terá mesmo que arcar com tudo isso por conta própria?
É isso que venho propor que tentemos descobrir hoje.
A primeira coisa que tenho que te dizer é que não existe uma saída milagrosa ou um botão mágico que você aperta e num piscar de olhos todos os problemas somem da sua frente. É a dura realidade, eu sei.
As dívidas independem da sua empresa estar ativa ou não. Isso quer dizer que temos duas situações aqui, em que uma é muito favorável a você e a segunda é muito justa.
A muito favorável é a resposta positiva à questão principal deste artigo, já que uma vez que as dívidas independem de a empresa estar ativa ou não, isso quer dizer que você pode sim encerrar a sua empresa com dívidas. Já a situação justa é que as dívidas não irão desaparecer. O que acontece na maioria dos casos é que elas passam para os CPFs das pessoas físicas que representam a empresa (você e seus sócios, se houverem, claro). Fique comigo e veremos mais detalhadamente como isso funciona.
Como saber se é a hora de fechar a empresa?
Existem uma série de sinais que o seu negócio dará para você quando e se essa hora chegar e é importante estar atento quando eles surgirem. Conseguir prever e adiantar os seus movimentos podem ser determinantes para controlar melhor o que acontece.
Saber reconhecer quando o fim está próximo é uma regra de sobrevivência no mundo dos negócios que não deve ser ignorada. Com essa habilidade você pode diminuir substancialmente o risco de processos judiciais por conta de dívidas fiscais no futuro.
Algumas pistas de que é a hora de fechar as portas são:
Você já não consegue arcar com os custos básicos;
Está difícil até mesmo arcar com os custos básicos como pagamento de funcionários, luz, água, aluguel, impostos etc.? Muito cuidado, pois, esse pode ser o primeiro grande sinal de que o seu negócio já não mais funciona como uma empresa normal.
Já é a hora de fazer algumas contas, analisar a empresa de cabo a rabo (como diria minha avó) e ver onde estão os problemas e se existe chance de consertá-los.
O fluxo de clientes não para de cair;
O seu negócio não é sazonal, e mesmo assim tem dias, semanas ou até meses que o fluxo de clientes é tão baixo que parece que o mercado está em crise? Se sim, o primeiro passo é analisar exatamente se há uma crise no mercado específico ou se é algo mais geral como a pandemia que estamos passando.
Se houver alguma dessas, pode ser que não haja um problema com a sua empresa especificamente, mas sim um problema muito maior que independe de você em alguns casos.
Mas se o problema for a sua empresa, os produtos ou os serviços prestados, é importante identificar e tratar do problema. Isso ainda sem considerar a chegada de uma forte concorrente no seu mercado, algo que é bastante comum também.
E em todos os casos, a maneira mais eficiente de atrair a clientela novamente é trazer novidades, investir em marketing eficiente e criar promoções para tornar a sua empresa atraente aos olhos das pessoas novamente.
Pagamento de fornecedores está muito atrasado;
Recusar constantemente ligações de cobranças dos fornecedores e falta de alguns produtos e/ou materiais em estoque são os indicadores óbvios de que há algo errado acontecendo e você está ignorando.
Mas cuidado, pois ignorar é a pior atitude a se tomar nesses casos, pois assim que a bomba explodir no seu colo não haverá mais o que fazer.
Falta mercadoria no estoque;
Uma consequência quase imediata do problema anterior, como já dito, é a falta de mercadoria no estoque. Algo muito sério e que deve ser evitado a qualquer custo, pois quando começam a faltar mercadoria para vender ou materiais para produzir os produtos e então vender, a geração de receita da empresa fica comprometida e fica cada vez mais difícil contornar o problema.
Por isso evite ao máximo chegar a esse ponto, pois a partir daqui cada vez mais a sua única opção viável passa a ser fechar a empresa. E ninguém quer chegar a este ponto, não é mesmo?

A concorrência também está enfrentando problemas como os seus;
Se analisando os seus concorrentes você consegue perceber que eles estão passando por alguns desses problemas, assim como você na sua empresa é um sinal de que a hipótese levantada anteriormente de problemas que independem de você como uma crise geral, regional ou no seu mercado específico está acontecendo.
E se há sinal de uma crise grande que você não conseguirá contornar e que irá prejudicar e muito o seu negócio, é importante considerar se a melhor saída não seja fechar as portas, mesmo que não definitivamente. Se você não conta com funcionários e possui uma reserva de emergência que possa te sustentar por algum tempo, essa pode ser a melhor opção.
Mas pode fechar definitivamente também caso não vislumbre um futuro muito promissor no seu mercado.
Ou ainda, se for daquelas pessoas que se recusa a fugir de uma briga, prepare-se para a tempestade, aprenda com o que outras pessoas estiverem fazendo de certo, corte custos e pense em estratégias de sobrevivência desde já.
E para os que perceberam que é a hora de fechar as portas, veremos como fazer isso abaixo:
Como iniciar o processo de fechamento da minha empresa?
A Lei Complementar n° 147/2014 veio para simplificar o processo e permitir o encerramento das atividades das empresas mesmo nos casos em que o pagamento de tributos, taxas ou outras dívidas não estiverem em dia. Sendo assim, não é mais necessário apresentar certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para dar baixa no CNPJ.
Assim, você e seus sócios (quando houver) assumem como pessoas físicas os débitos existentes.
Dentre todos, o processo mais simples é o do Microempreendedor Individual. Se este é o seu caso, pode ficar tranquilo (a) pois basta acessar o Portal do Empreendedor, ir na área “Dar Baixa”, preencher com informações do CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional.
Chegará no seu celular um código de confirmação para você digitar no portal. Feito isso a sua empresa estará então fechada. Este é um processo definitivo e caso se arrependa ou queira abria a empresa novamente, será necessário efetuar o mesmo processo para emissão do CNPJ novamente.
Efetuando este pedido de baixa você impedirá que sejam feitos novos débitos referentes à contribuição mensal que todos os MEIs tem que arcar para manter o CNPJ ativo.
Já com uma micro ou pequena empresa o processo é diferente. O primeiro passo a se dar nesses casos é emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caso haja valores para recebimento pelo FGTS é preciso efetuar o pagamento em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Já quanto aos impostos, fonte de preocupação da maioria dos empresários, se você tiver que contribuir com o município basta solicitar na Secretária de Finanças que seja feita a baixa do banco de dados da prefeitura.
Para empresas que pagam o ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços), você deve ir à Secretaria da Fazenda do seu estado para tratar a respeito disso. Já para lidar com o Governo Federal, você irá precisar de uma Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União que é emitida pela Receita Federal.
Com os impostos em dia, agora você irá precisar até a Junta Comercial para solicitar o arquivamento de atos de extinção. A baixa do CNPJ também pode ser feita diretamente na Junta Comercial no momento do registro da extinção da empresa se ela for conveniada à Receita Federal.
Se ela não for, a alternativa é você acessar o programa Coleta Online que pertence á Receita Federal, gerar uma solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE) que deve ser entregue já assinado no local que o sistema indicar.
Todos os passos descritos são tanto para micro quanto para pequenas empresas, e são essas as etapas que você terá de percorrer para encerrar esses tipos de empresa com dívidas.

E quanto às dívidas?
Já sabemos que elas não irão simplesmente desaparecer da sua vista (talvez com uma lâmpada mágica como a do Alladin, mas isso não vem ao caso), então, quais são as suas alternativas?
A primeira e mais óbvia delas é com recursos próprios. Se você tiver um certo patrimônio que foi preservado e pode arcar com as dívidas recém-fechada empresa, o recomendado é que você o faça. Isso irá evitar não só problemas futuros com a justiça como também te poupará de dores de cabeça completamente desnecessárias.
Além de que agora com todos os débitos quitados, você estará livre para empreender novamente com a expertise adquirida na empresa anterior e sem nenhuma pendência com o passado, podendo assim focar num futuro mais glorioso.
A segunda opção à vista é recorrer a um empréstimo para autônomo. Algo que no passado já foi muito restrito por exigir muitas garantias nos dias de hoje já é mais acessível, sendo assim um ótimo meio de quitar as suas dívidas.
Mas não é porque essa é uma boa opção que todas as ofertas que surgirem serão perfeitas. É recomendado pesquisar a fundo as empresas que fazem este tipo de empréstimo e avaliar as vantagens e desvantagens de cada uma.
Você acaba de fechar a sua empresa, que é uma tremenda dor de cabeça, e recorrer a um empréstimo não deve ser o primeiro passo para uma maior ainda. Tome cuidado e sempre leia as letrinhas miúdas.
Conclusão
Vimos que fechar uma empresa com dívidas é sim possível e que pode ser tão simples como apertar um botão (literalmente mesmo, no caso dos MEIs). Vimos também que nem todas as dificuldades que surgirem no caminho são um sinal de que é hora de fechar as portas, mas que é importante manter sempre os olhos bem abertos e saber identificar quando é de fato um problema muito sério.
Você pode fechar a sua empresa com dívidas sem problemas graças à Lei Complementar n° 147/2014, mas não pode se livrar do compromisso de quitá-las. Ao fechar a empresa com dívidas, caso não tenha ficado claro, os débitos devem ser assumidos por você, caso empreenda só, ou por você e seus sócios nos casos em que há uma sociedade. As dívidas não irão sumir, é importante frisar isso novamente.
Com as dificuldades únicas que só o Brasil é capaz de oferecer aos empresários, há sempre novos casos de empresas tendo de fechar as portas. Mas apesar desse cenário nada animador, sempre podemos pensar em uma maneira de contornar a situação com sabedoria e sem a necessidade de deixar o sonho acabar.
Espero que este conteúdo tenha ajudado você de alguma forma a esclarecer as suas dúvidas e/ou tenha ajudado você a ter ideias novas de como lidar com essa situação. Se ficou qualquer dúvida, você pode sempre deixar um comentário aqui embaixo ou entrar em contato com a Essencial Contábil que estaremos sempre à disposição para ajudar você nesse processo. Até mesmo nos últimos momentos do seu negócio, trabalhe sempre com os melhores.
Por hoje, isso é tudo. Vejo você novamente em mais um conteúdo aqui do nosso blog. Até logo 😉