Desde que o Simples Nacional passou a vigorar em território nacional, o cenário do empreendedorismo no Brasil tornou-se muito mais aquecido.
São mais de 99% das empresas enquadradas neste regime tributário, com a geração de mais de 73% dos empregos em 2022, representando 30% do PIB produzido pelo país.
Esses números impressionantes são fruto dos esforços do Governo Federal em fomentar o empreendedorismo no país por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que favoreceu a formalização de mais negócios com criação de incentivos.
Todavia, anualmente as empresas precisam passar por revisões de sua elegibilidade ao regime tributário.
A não compatibilidade ou a perda de prazo para solicitação de adesão também pode levar à exclusão do Simples Nacional. Quer saber o que influencia neste processo? Continue a leitura e saiba como funciona.
O que é o Simples Nacional?
Instituído por meio da Lei Complementar n.º 123, o Simples Nacional apresenta incentivos à formalização de autônomos, micros e pequenas, como diminuição na quantidade de impostos cobrados do empreendedor e alíquotas reduzidas, com valor fixado.
Ainda, os tributos no Simples Nacional são agrupados no Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Os impostos recolhidos do contribuinte do Simples Nacional são:
- PIS/PASEP;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica(IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Bens (ICMS).
Vale lembrar, que estes são os impostos referentes ao regime, mas nem todos incidem sobre qualquer tipo de atividade.
Ainda, o ICMS ou ISS podem ser taxados separadamente. Isso ocorre na prestação de determinados serviços a municípios que não sejam o local de instalação da empresa, e não ultrapasse R$ 3,6 milhões, que é o sublimite do Simples Nacional.
Quais os critérios para enquadramento no Simples Nacional?
Apesar de altamente favorável ao pequeno empreendedor, há um rigor no controle das empresas que podem participar do Simples Nacional.
O principal fator que determina o enquadramento é o respeito ao teto de faturamento anual previsto para o regime – R$ 4,8 milhões no máximo –, mas existem uma série de outros critérios. Confira o que mais é preciso seguir:
- Exercer apenas atividades disponíveis na lista ocupações econômicas previstas para o Simples;
- Não contrair pendências junto ao INSS;
- Não realizar a abertura de filiais, franquias, sucursais ou segmentos do gênero no Brasil, ou fora dele;
- Proibido compor outra sociedade, ou integrar posição de gestão em outra empresa;
- Cumprir a vedação ao exercício de qualquer serviço financeiro.
Por fim, vale destacar que o faturamento anual máximo permitido ao Simples Nacional, permite apenas a participação de empresas cujo porte se enquadre como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Quando o negócio pode ser excluído do Simples Nacional?
Uma vez enquadrado no Simples Nacional, o empreendedor precisa estar atento aos critérios para permanência no programa. Além das exigências básicas, existem prazos legais a serem cumpridos para renovar a validade do enquadramento no regime
Ainda, existem uma uma série de negligências que comprometem a regularidade dentro do regime tributário. Confira, agora, quais situações podem ocasionar a Exclusão do Simples Nacional.
Descumprimento do prazo de adesão
Todo início de ano-calendário é divulgado um prazo, via Portal do Simples Nacional, para que as empresas enquadradas no Simples Nacional – bem como negócios aspirantes à inserção no programa – preencham os requisitos de solicitação de adesão ao Regime.
Perder este prazo pode significar a não renovação da empresa dentro do sistema do Simples Nacional, gerando uma série de dores de cabeça ao gestor.
Isso porque, para requerer a reintegração, será necessário cumprir as orientações da Receita Federal e aguardar a avaliação do governo. Ainda que pedido seja avaliado procedente, o empreendedor só poderá voltar a utilizar as regras do Simples no ano seguinte.
Ultrapasse do teto de faturamento anual
Enquadrar-se no faturamento é o fator mais decisivo de permanência no Simples Nacional. Caso a empresa extravase R$ 4,8 milhões de faturamento ao ano, é preciso se desenquadrar e migrar para algum dos demais regimes tributários disponíveis.
Excedências dentro da margem de 20% do faturamento anual permitem a permanência no simples até o fim do ano em exercício, bastando comunicar à Receita Federal até o último dia útil de janeiro do ano subsequente. Se o valor ultrapassado for acima deste, a saída do Simples deve ocorrer no mês seguinte ao fato.
Dívidas com as autoridades
Possuir pendências financeiras com a Receita, INSS ou outros eventuais órgãos de fiscalização na ocasião do Pedido de Adesão, pode significar o bloqueio da renovação de empresa no regime.
Neste caso, os débitos devem ser quitados dentro da data limite prevista para o cadastro. Se a liquidação ocorrer em tempo posterior, a empresa pode retornar ao Simples, mas isso se dará apenas no ano seguinte.
Exercício de ocupações não autorizadas
Como já abordado, o Simples Nacional é acompanhado por uma lista de atividades previstas para empresas enquadradas nesse modelo tributário.
Existem duas possibilidade de incompatibilidade:
- Quando a empresa assume novas atividades não assistidas pelo Simples Nacional;
- Modificações na legislação passam a não mais serem contempladas pelo regime. O Simples passa a não mais ser contemplado a partir de uma revisão nas normas ou legislação do Simples.
Fraudes ou irregularidades
Descumprir as previsões legais ou as obrigações tributárias previstas para o pode ser identificadas pela Receita, como práticas de sonegação fiscal, gerando penalidades severas ao negócio e mesmo para o empreendedor na esfera penal.
Para evitar falhas, tenha sempre um suporte contábil de qualidade para lhe assessorar no controle das finanças e no compliance fiscal de sua empresa.

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