A declaração do Imposto de Renda é uma das principais obrigações tributárias do país e deve ser cumprida anualmente pelos contribuintes informando detalhadamente seus rendimentos, despesas, bens e direitos.
É importante estar atento, pois o prazo para entrega da declaração em 2023 se encerra em 31 de maio. Alguns profissionais específicos precisam ter uma atenção maior, no caso de arquitetos. Devido às particularidades da profissão de, é essencial compreender as regras próprias para a classe na hora de fazer a entrega do documento fiscal.
Por isso, neste artigo, abordaremos as estratégias e melhores práticas para os arquitetos poderem fazer sua declaração corretamente, evitando erros e minimizando o risco de cair na malha fina. Continue a leitura e tire todas suas dúvidas!
Boa leitura!
O que é o Imposto de Renda para arquitetos?
O Imposto de Renda é um tributo obrigatório que incide sobre os rendimentos e ganhos obtidos pelos contribuintes ao longo do período fiscal auferido. No caso dos arquitetos, o Imposto de Renda para essa categoria profissional refere-se à declaração dos rendimentos provenientes do exercício da arquitetura, como:
- Serviços prestados como autônomos;
- Parcerias;
- Aluguéis de imóveis;
- outras fontes de renda relacionadas à profissão.
Os arquitetos são obrigados a declarar seus rendimentos e despesas anualmente, seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal. Essa declaração permite que os órgãos fiscalizadores verifiquem se os valores declarados correspondem à realidade financeira do contribuinte e se os impostos foram pagos corretamente.
A declaração do Imposto de Renda para arquitetos envolve informar os rendimentos auferidos, os gastos dedutíveis permitidos pela legislação, além de cumprir obrigações específicas da profissão, como informar o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Quando arquitetos precisam declarar ao Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo obrigatório aplicado sobre os rendimentos, ganhos e patrimônio dos contribuintes. Ele é calculado com base em uma alíquota determinada pela Receita Federal, que varia conforme o valor dos rendimentos e a natureza das atividades econômicas realizadas.
Os arquitetos estão submetidos às mesmas regras que os demais contribuintes quando atuam como profissionais vinculados a empresas ou outras entidades, via vínculo empregatício. Nestes casos, devem declarar à Receita o profissional que:
- Obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Planeja compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou ainda, de anos futuros;
- Possuía posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel, no prazo de 180 dias;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Declaração do Imposto de Renda para Arquitetos Autônomos
Existem algumas questões a mais que devem ser consideradas nas regras de declaração do Imposto de Renda para arquitetos autônomos algumas particularidades que devem ser consideradas pelos arquitetos autônomos ao realizar sua declaração. Confira quais são:
Rendimentos profissionais
Os arquitetos autônomos devem informar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano provenientes da prestação de serviços de arquitetura, incluindo os valores recebidos de clientes e parcerias comerciais.
Esses rendimentos devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” ou na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Despesas Dedutíveis
Os arquitetos autônomos têm direito a deduzir despesas relacionadas à sua atividade profissional.
Os arquitetos podem informar nas despesas dedutíveis:
- Gastos com aluguel de escritório
- Material de trabalho, deslocamentos, cursos e capacitação profissional, entre outros.
- Essas despesas devem ser devidamente comprovadas e informadas na declaração, utilizando a ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Recolhimento de Impostos
Os arquitetos autônomos estão sujeitos ao recolhimento mensal do imposto por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), na condição de Contribuinte Individual. É importante informar corretamente esses valores pagos ao longo do ano na declaração.
Livro Caixa
Para facilitar o controle das receitas e despesas da atividade autônoma, os arquitetos podem optar por manter um Livro Caixa, onde devem registrar todas as movimentações financeiras relacionadas ao exercício da profissão. Esse registro pode ser utilizado como comprovante das informações declaradas.
Conclusão
É recomendado que os arquitetos autônomos busquem o auxílio de um contador especializado ou de um profissional da área tributária para garantir que a declaração do Imposto de Renda esteja conforme as normas fiscais vigentes e para obter orientações específicas para a sua situação profissional.
Leia mais: Deduções permitidas na declaração do IRPF para empresários
Como fazer a declaração do Imposto de Renda para arquitetos?
Os arquitetos podem realizar a declaração do Imposto de Renda 2023 por meio do programa oficial disponibilizado pela Receita Federal, o Programa Gerador de IRPF, disponível para download. O processo de declaração envolve os seguintes passos:
- Baixar o programa: Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa IRPF referente ao ano-calendário de 2022 que seja compatível com seu computador ou dispositivo móvel;
- Coletar documentos: Reúna todos os documentos necessários para a declaração, como comprovantes de rendimentos, informes bancários, recibos de despesas dedutíveis, documentos relacionados a bens e direitos, entre outros.
- Preencher os dados pessoais: No programa IRPF, insira suas informações pessoais, como nome, CPF, data de nascimento, endereço, entre outros;
- Informar os rendimentos: Declare todos os rendimentos obtidos ao longo do ano, provenientes de atividade autônoma como arquiteto, parcerias, aluguéis, entre outros. Utilize os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras;
- Inserir as despesas dedutíveis: Informe todas as despesas que são dedutíveis, como aluguel de escritório, materiais de trabalho, cursos e capacitação profissional, entre outros. Utilize os recibos e comprovantes correspondentes;
- Informar bens e direitos: Declare os bens e direitos que você possui, como imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros. Informe corretamente os valores e a forma de aquisição;
- Verificar a necessidade de DARFs: Caso tenha realizado pagamentos de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) mensais, referentes ao recolhimento de impostos como Contribuinte Individual, informe esses valores na declaração;
- Revisar e transmitir a declaração: Verifique cuidadosamente todas as informações inseridas na declaração, corrigindo eventuais erros. Após a revisão, transmita a sua declaração do Imposto de Renda para arquitetos à Receita Federal.
Lembre-se de que é fundamental manter todos os documentos e comprovantes organizados e guardados por um período de até 5 anos, caso sejam solicitados pela Receita Federal para fins de fiscalização.
É importante ressaltar que as orientações acima são gerais e podem sofrer alterações ou atualizações. Por isso é altamente recomendado contar com o apoio de um profissional contábil qualificado para obter orientações específicas e garantir a correta realização da declaração do Imposto de Renda.
Saiba mais: Como declarar prestação de serviços no Imposto de Renda?

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