O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das principais obrigações fiscais de pessoas físicas no Brasil.
O IRPF acompanha a evolução patrimonial de cada cidadão e gera tributações para rendimentos que ultrapassam a margem de isenção, ainda obriga à declaração de determinadas operações financeiras, ainda que não tributáveis ou realizadas, uma única vez ao ano.
Em 2023, a declaração iniciou-se em 15 de março e irá até 31 de maio. Entretanto, existem algumas despesas que se configuram como deduções permitidas na declaração do IRPF.
Quem atua como empresário pode se beneficiar de algumas deduções provenientes de sua atividade. Portanto, confira, neste artigo, quais as deduções permitidas na declaração do IRPF para empresários e como declarar em 2023.
Boa leitura!
O que é o IRPF?
O Imposto de Renda Pessoa Física é um tributo anual cobrado pela Receita Federal sobre a renda dos brasileiros. A declaração do IRPF é obrigatória para pessoas físicas que receberam mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2022.
Além disso, ela pode, ainda, demandar a declaração de que, em 2022, tenha se enquadrado em quaisquer das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00.
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou operações congêneres;
- Adquiriu, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos de valor total superior a R$ 300.mil;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior, estando em território nacional no dia 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias;
- Faturou mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Esteja obrigado a fazer compensação por prejuízo rural a ser no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
Agora que você já conhece quais as operações obrigatórias à declaração de IRPF, conheça quais são as deduções possíveis para empresários.
O que são deduções permitidas na declaração do IRPF?
As deduções na declaração do IRPF são valores que podem ser abatidos do valor total do imposto devido, reduzindo assim o valor a ser pago. Confira as modalidades:
Despesas dedutíveis
São transações que podem ser legalmente abatidas sobre o valor total do Imposto de Renda. Para serem dedutíveis, as despesas devem ocorrer no mesmo ano fiscal apurado.
Alguns exemplos de despesas dedutíveis incluem dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livros-caixas.
Deduções incentivadas
As deduções incentivadas são ações que podem ser utilizadas para reduzir o valor do imposto devido. Algumas deduções incentivadas incluem doações para fundos da criança e adolescente ou idoso. É importante lembrar que essas deduções devem estar de acordo com as regras estabelecidas pelo governo.
No caso dos empresários, algumas deduções podem ser específicas, tais como:
- Contribuição ao INSS dos empregados domésticos;
- Despesas com a contratação de serviços de contabilidade;
- Pagamento de previdência privada;
Para poder aproveitar essas deduções, é fundamental que o empresário tenha uma contabilidade eficiente e bem organizada. Dessa forma, é possível ter acesso a todas as informações necessárias para declarar corretamente o IRPF e não deixar passar nenhuma dedução permitida.
Confira abaixo as principais deduções permitidas na declaração do IRPF para empresários:
- Despesas médicas;
- Despesas com educação;
- Contribuição ao INSS de empregados domésticos;
- Despesas com previdência privada;
- Pensão alimentícia;
- Dependentes;
- Doações a entidades filantrópicas
Para garantir que todas essas deduções sejam consideradas na declaração do IRPF, é importante contar com a ajuda de um contador especializado em imposto de renda. Ele poderá orientar o empresário sobre os valores que podem ser deduzidos, evitando assim possíveis erros e prejuízos financeiros.
Lembre-se que o prazo para a declaração do IRPF é anual e é fundamental estar em dia com essa obrigação fiscal para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Quando empresários precisam declarar o IRPF?
Empresários precisam declarar o IRPF quando receberam mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2022. É importante lembrar que os lucros de uma empresa não são considerados rendimentos tributáveis do empresário, mas sim o pró-labore ou os dividendos.
Caso o empresário tenha recebido rendimentos não tributáveis, como, por exemplo, indenizações trabalhistas ou previdenciárias, esses valores também devem ser declarados.
Como o empresário declara o IRPF?
A declaração do IRPF deve ser feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), disponibilizado no site da Receita Federal.
É importante reunir todos os documentos necessários, como informe de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas, antes de iniciar a declaração.
Os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem variar conforme a situação de cada contribuinte. No entanto, de modo geral, os documentos mais comuns são:
- Comprovantes de rendimentos: são os documentos que comprovam todos os rendimentos que você recebeu no ano anterior, como holerites, extratos bancários, comprovantes de aluguel, entre outros.
- Comprovantes de despesas: são os documentos que comprovam as despesas que você teve durante o ano, como recibos de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, escolas, entre outros.
- Comprovantes de investimentos: são os documentos que comprovam os investimentos que você realizou no ano anterior, como extratos de aplicações financeiras, ações, imóveis, entre outros.
- Comprovantes de pagamentos: são os documentos que comprovam os pagamentos que você fez durante o ano, como recibos de doações, contribuições para a previdência privada, entre outros.
- Comprovantes de dívidas: são os documentos que comprovam as dívidas que você tem, como extratos de financiamentos, empréstimos, cartões de crédito, entre outros.
É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com cada situação, portanto, é importante consultar a Receita Federal ou um contador para obter orientações específicas.
Qual o passo a passo para empresários realizarem a declaração das deduções no IRPF?
Para empresários, a declaração de IRPF pode gerar algumas dúvidas e, por isso, para que as deduções possam ser declaradas corretamente, é necessário seguir os seguintes passos:
- Reunir todos os comprovantes de despesas dedutíveis;
- Abrir o programa gerador da declaração do IRPF e preencher os campos solicitados;
- Acessar a ficha “Pagamentos e Doações” e informar todos os valores pagos ao longo do ano, bem como os dados de cada beneficiário, como CNPJ ou CPF e nome completo;
- Na ficha “Dependentes”, incluir todas as pessoas que se enquadram como dependentes legais do empresário, informando nome completo, CPF e data de nascimento;
- Na ficha “Despesas Médicas e de Saúde”, informar todos os gastos relacionados a saúde, como consultas, exames, internações, etc.;
- Na ficha “Educação”, declarar todas as despesas com educação, como mensalidades escolares, cursos de idiomas, etc.
- Na ficha “Previdência Complementar”, informar todos os valores pagos a previdência privada;
- Na ficha “Doações”, informar todas as doações realizadas ao longo do ano;
Revise todas as informações declaradas, corrigindo possíveis erros ou omissões. Dessa forma, o empresário pode garantir que todas as suas deduções sejam declaradas corretamente, evitando, problemas com a Receita Federal.
Contar com uma contabilidade especializada na em deduções permitidas na declaração do IRPF para empresários traz muito mais assertividade para o processo, garantido mais segurança na realização da declaração, evitando autuações e multas.
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