O setor de cuidados pessoais é um dos mais promissores do Brasil. Nos anos de 2020 a 2022, mais de 343 mil estabelecimentos foram abertos no país. Atualmente, segundo pesquisas, o Brasil é o quarto maior mercado de cuidados pessoais em comparação a países do mundo todo.
As leis que regem o setor têm desobrigado empreendedores de alguns encargos trabalhistas. Em 2016 entrou em vigor uma regra que trata da dispensa da necessidade de contratação, por meio do regime CLT, de profissionais ligados ao cuidado pessoal.
Neste artigo, então, vamos falar sobre essa regra: você vai entender tudo o que envolve a Lei Salão Parceiro e como se adequar a essa solução.
Desejamos a você, então, uma boa leitura!
O que é a Lei Salão Parceiro
Como começamos a discutir na introdução deste artigo, a Lei Salão Parceiro (LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.) é uma regra estabelecida que regula a contratação de profissionais do ramo de cuidado pessoal por meio de um contrato de comissão.
A partir daquele ano, então, os salões de beleza podem estabelecer seus contratos com funcionários sem que seja necessário aderir ao modelo de CLT.
A intenção é facilitar a contratação desses funcionários e permitir que haja uma formalização de um processo que já vem sendo feito há algum tempo, segundo apontam juristas envolvidos no caso.
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Como se adequar à Lei Salão Parceiro
Desde que a Lei foi promulgada, profissionais como cabeleireiros, manicures, barbeiros, pedicures, esteticistas, maquiadores, depiladores, entre outras profissões que compõem o setor de cuidados pessoais não serão mais obrigados a terem suas admissões regidas pela CLT.
A adequação, portanto, já está válida e pode ser seguida por salões de beleza de todo o país. As contratações agora funcionam como parcerias, em suma, do oferecimento de um espaço e equipamentos para que o profissional possa exercer suas atividades, recebendo em troca uma porcentagem das receitas.
Além disso, o profissional parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão parceiro. Elementos como a cobrança de assiduidade ou relação de subordinação caracterizam uma relação trabalhista e não de parceria.
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Regras existentes em uma relação de parceria regida pela Lei Salão Parceiro
Mesmo havendo uma flexibilização de direitos trabalhistas, a Lei Salão Parceiro ainda rege as relações de parceria entre empreendedor e profissionais parceiros do salão de beleza. Abaixo, elencamos as principais regras para que você, empreendedor do ramo de cuidados pessoais, possa entender bem o regime. Acompanhe conosco!
- Em uma contratação regida pela Lei Salão Parceiro, o contrato deve estar homologado junto ao sindicato da categoria e, caso não haja esse sindicato, o Ministério do Trabalho pode fazer essa intermediação;
- Todos os equipamentos e a instalação do espaço são de responsabilidade do empreendedor. O profissional assume a responsabilidade de contribuir com o bom estado de todas as ferramentas;
- Para todos os serviços realizados, o profissional precisa emitir as notas fiscais. O documento serve também para comprovar a relação instituída entre empreendedor e parceiro;
- Em um contrato de parceria, não há relação de subordinação entre empreendedor e profissional parceiro. Assim, fica vedado, por exemplo, a obrigação de um horário fixo determinado pelo dono do estabelecimento;
- Os profissionais que atuam em salões de beleza e que não estão ligados a funções de cuidado pessoal, como funcionários administrativos e trabalhadores da limpeza, por exemplo, não podem ser regidos pela Lei Salão Parceiro. Estes devem estar devidamente contratados por meio do regime de CLT;
- Todo o processo de fiscalização e de autuação é feito com base nas regras da CLT.
- Assim como no caso da CLT, não pode haver desvio de função, e os funcionários devem desempenhar apenas atividades ligadas a suas áreas de atuação.
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