Regime tributário para escritórios de advocacia: qual a melhor opção?

Regime tributario para escritórios de advocacia

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes que um escritório de advocacia precisa tomar. É uma escolha que afetará diretamente a carga tributária da empresa e, consequentemente, sua rentabilidade.

No Brasil, existem três opções de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um desses regimes possui suas próprias regras e alíquotas de tributação, e é importante que o escritório de advocacia escolha a opção que melhor atenda às suas necessidades.

Neste artigo, discutiremos as características de cada regime tributário e analisaremos qual é a melhor opção para escritórios de advocacia.

O que são escritórios de advocacia?

Escritórios de advocacia são empresas formadas por advogados, que prestam serviços jurídicos tanto para pessoas físicas quanto para outros negócios e entidades. Ou seja, é um tipo de negócio que opera tanto nas modalidades de venda em B2C quanto em B2B, com diferentes regras e tributação.

Os escritórios de advocacia podem ser de diferentes portes e especialidades, desde pequenos escritórios com foco em uma área específica do direito até grandes empresas  do segmento jurídico, com atuação nacional ou internacional em diversas áreas de especialização.

Alguns dos principais desafios fiscais para escritórios de advocacia incluem:

  • Regime tributário adequado: escolher o regime tributário adequado para o escritório é essencial para garantir a saúde financeira do negócio;
  • Retenção de impostos: escritórios de advocacia  devem estar atentos às retenções de impostos, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, para evitar multas e penalidades.
  • Controle de gastos e despesas: fundamental para garantir a rentabilidade do negócio e evitar problemas fiscais;
  • Emissão de notas fiscais: devem ser emitidas para todos os serviços prestados, respeitando as regras e prazos estabelecidos pela legislação;
  • Cumprimento de obrigações acessórias: escritórios de advocacia devem estar consoante uma série de obrigações acessórias, como o SPED Contábil e Fiscal, a DCTF e a ECF, além de outras obrigações fiscais específicas do setor.

Quais os principais regimes tributários para escritórios de advocacia?

Para garantir que seu escritório de advocacia esteja conforme as obrigações fiscais e tributárias, uma série de medidas precisam ser estabelecidas. Entretanto, qualquer iniciativa de melhoria da conformidade destes negócios se alicerçam sobre os regimes tributários.

Tratam-se de  sistemas que estabelecem as regras para cálculo e pagamento de impostos por empresas e indivíduos.

Eles determinam a forma de apuração dos tributos, alíquotas aplicáveis, obrigações acessórias e benefícios fiscais, visando simplificar e adequar a carga tributária às características de cada contribuinte.

Os regimes tributários para escritórios de advocacia são: 

Simples Nacional

regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Ele unifica oito impostos em uma única guia de pagamento  – o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) – e possui alíquotas reduzidas. Para se enquadrar no Simples Nacional, o escritório de advocacia deve ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário no qual a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é presumida com base na receita bruta da empresa. 

Ele é indicado para escritórios de advocacia que possuem uma margem de lucro mais elevada, pois a base de cálculo é fixada em um percentual da receita bruta. O limite máximo de faturamento para empresas que optam pelo Lucro Presumido é de R$ 78 milhões por ano.

Lucro Real

Elaborado com foco em empresas que faturam mais de R$78 milhões ao ano, o Lucro Real é um regime tributário no qual o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são calculados sobre o lucro efetivo da empresa.

No Brasil, a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para advogados no Lucro Real é de 15% sobre o lucro tributável, com acréscimo de 10% adicional sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 MIL por mês.

Além disso, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem uma alíquota de 9% para a maioria das empresas, incluindo escritórios de advocacia.  Não há limite máximo de faturamento para empresas que optam pelo Lucro Real.

Por se tratar de uma atividade intelectual, a advocacia não pode ser enquadrada em sua totalidade de atividades no sistema de Microempreendedor Individual (MEI).

Leia também: Contador consultivo: aliado na tomada de decisões estratégicas

Qual é a melhor opção para escritórios de advocacia?

A escolha do regime tributário ideal para um escritório de advocacia depende de vários fatores, como o tamanho da empresa, o tipo de serviços prestados, o volume de faturamento, entre outros.

No entanto, de maneira geral, o Simples Nacional é a opção mais indicada para escritórios de advocacia de pequeno e médio porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Isso porque o Simples Nacional oferece uma tributação mais simplificada e alíquotas reduzidas, o que pode resultar em uma carga tributária menor para o escritório.

Para escritórios de advocacia com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o Lucro Presumido pode ser uma opção interessante. Nesse regime, a base de cálculo do imposto é presumida, o que pode reduzir o valor dos tributos a serem pagos.

Além disso, o Lucro Presumido permite a utilização de alguns créditos fiscais que não estão disponíveis no Simples Nacional, como o PIS e a Cofins não cumulativos.

Porém, é importante lembrar que o Lucro Presumido exige uma maior organização contábil e fiscal  para escritórios de advocacia , já que é necessário fazer um cálculo mais detalhado das receitas e despesas.

Além disso, ele não é indicado para empresas que possuem margens de lucro muito elevadas, já que a base de cálculo presumida pode acabar sendo superior ao Lucro Real.

Por fim, o Lucro Real pode ser escolhido por qualquer escritório de advocacia, tornando-se obrigatório para obter faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas pode ser adotado voluntariamente por empresas menores.

Nesse regime, o imposto é calculado com base no lucro efetivo do período, após a dedução de todas as despesas permitidas por lei.

O Lucro Real pode ser vantajoso para escritórios de advocacia que possuem muitas despesas dedutíveis, como aluguel, salários e despesas com fornecedores. Porém, é preciso ter um controle rigoroso das finanças e uma contabilidade bem organizada para evitar problemas com o fisco.

Deste modo, escolher a melhor opção de Regime tributário para escritórios de advocacia, deve-se considerar fatores como sua receita anual, despesas, estrutura de custos, projeções de crescimento, possibilidade de aproveitamento de benefícios fiscais e complexidade do sistema contábil.

É recomendado consultar um profissional especializado para avaliar a melhor opção, considerando as características específicas do escritório.

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