Como Abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia em 2021 | O Guia Completo

Até antes de 12 de janeiro de 2016 somente era permitida a constituição de uma sociedade de advocacia de forma de sociedade simples. Com a lei 13.247 promulgada nesta data passou então a ser possível a criação da chamada Sociedade Unipessoal de Advocacia. Mesmo que já tenham se passado 5 anos desde que a lei passou a ser válida, o passo a passo de como abrir este tipo de sociedade ainda é um assunto muito nebuloso.

Não só o passo a passo de como abri-la, como também a definição exata do que ela é, bem como as maneiras pela qual é tributada. Para então esclarecermos este assunto de uma vez por todas, este artigo traz um guia completo de como abrir uma sociedade unipessoal de advogados e tudo mais que você precisa saber para mantê-la regularizada. Vamos nessa?

Ter um negócio próprio é a vontade e o sonho de muitos brasileiros, e os profissionais da área do Direito não ficam de fora, já que comumente costumam se juntar e constituir uma sociedade de advogados ou montarem o próprio escritório individual. Entretanto, existem grandes diferenças entre uma empresa e um escritório que presta serviços advocatícios.

O artigo 15 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma sociedade de advogados exerce atividade intelectual mesmo com fins lucrativos, se distancia do conceito de sociedade empresarial. Existem diferentes maneiras para efetuar a abertura de um escritório de advocacia, duas, para ser mais exato.

Essas duas maneiras se dão pela constituição de uma sociedade de advogados, que pode ser simples e contar com mais de um profissional como sócio, ou unipessoal, possuindo um único sócio responsável por tudo. Para entendermos melhor o processo de como abrir uma sociedade unipessoal de advogados em 2021, primeiro temos de analisar os seus detalhes, como funciona e quais as diferenças entre essa modalidade e a de sociedade simples.

Os tipos de sociedade

Segundo consta na EAOAB, os advogados não podem exercer atividades de caráter empresarial já que o seu trabalho possui natureza intelectual e/ou cooperativa. Assim, o advogado não pode ser considerado um empresário e nem exercer atividades que promovam a produção e circulação de bens, o que é uma forte característica do modelo empresarial.

Atualmente existem dois tipos de sociedade que os advogados podem constituir, são elas:

  • Sociedade Simples de Prestação de Serviços de Advocacia;
  • Sociedade Unipessoal de Advocacia.

A segunda opção, tema principal deste conteúdo, conta com a possibilidade de haver apenas um sócio responsável, o que muitas vezes é o que os profissionais da área procuram. A primeira opção não conta com essa possibilidade. Mas além disso, existem outras diferenças entre estas duas formas de sociedade que veremos a seguir.

Sociedade simples x Sociedade unipessoal

A sociedade simples

Uma sociedade simples de advogados é um modelo societário de pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, exercendo atividade intelectual na medida em que presta serviços técnicos e de natureza jurídica aos seus clientes. Este tipo de sociedade pode ser constituída por no mínimo dois sócios, e esses mesmos sócios são os profissionais que prestam os serviços da “empresa” aos seus clientes.

Se você tem conhecimento do processo de abertura de uma empresa, sabe que ela se dá por meio do registro do contrato social na junta comercial do estado. Já uma sociedade simples de advocacia por não ser classificada como uma sociedade propriamente dita empresarial deve ser inscrita e registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Segundo o professor de Direito Fábio Ulhoa Coelho, em seu livro “Curso de Direito Comercial” classifica as sociedades simples podem ser divididas em 4 tipos, são elas:

Sociedade em Nome Coletivo

Aqui todos os sócios são considerados PF (pessoa física), logo, eles são responsáveis pelas obrigações sociais. Assim, também não há proteção de nenhum dos sócios em relação aos danos que possam ocorrer a partir de um investimento e caso o negócio não obtenha êxito os bens pessoais dos sócios e suas famílias ficam a mercê dos riscos.

Também não é permitida a nomeação de um terceiro para a administração.

Sociedade Comandita Simples

Esta modalidade é constituída por sócios chamados comanditos, pessoa físicas que se responsabilizam de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais da organização, e pelos comanditários, que pode ser PF ou PJ, e que possui regulação no valor/tamanho da sua cota de responsabilidade.

Os sócios comanditários assim como possuem esse “poder” de regulação sobre sua cota de responsabilidade acabam também sofrendo algumas restrições, como por exemplo, a ausência dos seus nomes na firma da sociedade e são impedidos de ocupar cargos de gestão dentro da organização.

Sociedade LTDA

Chamada também de sociedade simples limitada, a responsabilidade nesse modelo é restringida aos sócios, além de também não ser passível de falência e não possui obrigações quanto ao encaixe em realidades contábeis. Entretanto é obrigatório haver no nome da organização a expressão “limitada” ou “ltda”.

Para evitar o risco de responsabilidade solidária é aconselhável efetuar uma avaliação de bens para todos os sócios da sociedade por um período de 5 anos, em razão da possibilidade de estimação de um capital de forma errada.

Sociedade simples (ou pura, como preferir!)

Em semelhança à sociedade comandita, a sociedade simples também conta com a isenção de adaptação das realidades contábeis e não é suscetível de falência. A elaboração do contrato é feita de forma mais simples, diminuindo a possibilidade de possíveis falhas ocorrerem.

É recomendado designar o objeto desde que se integre no pequeno negócio e a responsabilidade fica restringida ao patrimônio, não ao capital.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia

Em contrapartida, a Sociedade Unipessoal é um modelo que permite aos advogados abrirem uma “empresa” com apenas um sócio. Isso abre a possibilidade de abertura de um escritório de advocacia individual para os profissionais que preferem atuar individualmente. Além disso, a SUA permite aos advogados a possibilidade de adesão a modelos de tributação mais vantajosos em comparação aos com advogados autônomos que atuam como pessoa física.


O modelo da qual estou falando é o simples Nacional, mas veremos isso mais a frente. Mas semelhante ao modelo de sociedade simples, a sociedade unipessoal também não deve possuir elementos da sociedade empresarial e muito menos possuir nome fantasia. Ainda no modelo SUA, o titular deve responder de forma subsidiária e ilimitada pelos por erros cometidos no exercício da profissão (como acontece com os profissionais liberais).

Os advogados que já participarem de uma sociedade não devem participar de outra, seja ela simples ou unipessoal. Como não podem contar com nome fantasia, a sociedade deve possuir o nome do titular com a designação no final de “Sociedade Individual de Advocacia”.

Como abrir uma sociedade unipessoal?

Provavelmente o seu maior interesse neste artigo é saber como se dá o processo de abertura de uma sociedade unipessoal de advocacia, então, vejamos como se dá o processo.

O primeiro passo de todos é dar início a elaboração do contrato social, um documento necessário e obrigatório para a abertura de qualquer empresa e com a sociedade unipessoal não é diferente … ou quase!

Acontece que o contrato social nessa modalidade deve seguir as normas e um modelo disponibilizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, além de que o registro do contrato social se dá todo através dela. A entrega do contrato social deve ser feita em três vias originais com a assinatura do sócio e de duas testemunhas.

Nele também deve conter:

  • A razão social, lembrando que deve ser formada pelo nome do titular, seja completo ou parcial e com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia” ao final;
  • O objeto social que consiste exclusivamente na prestação de serviços de advocacia, podendo ser especificado ainda o ramo do Direito que tomará como foco;
  • O prazo de duração levando em consideração que as atividades terão início na data do registro do ato constitutivo;
  • Valor total do capital social e forma de integralização;
  • Endereço físico que do imóvel que será utilizado para o exercício das atividades profissionais;
  • Declaração em que o titular assume que responderá subsidiária e ilimitadamente por erros que possam ser cometidos e danos que possam ser causados aos clientes, seja por ação ou por omissão, no exercício de suas atividades advocatícias;

A seção da OAB em que for efetuado o registro irá cobrar uma taxa para isso, portanto, vale a pena se informar antes qual é esse valor na seção da sua região. Após efetuado esse registro, é necessário efetuar o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para conseguir um número de CNPJ na Receita Federal, mediante entrega do Documento Básico de Entrada (DBE) e uma cópia do contrato social registrado e carimbado pela OAB.

Feito o registro e com o CNPJ em mãos, é hora de ir atrás da Inscrição Municipal. O processo todo é feito na prefeitura do munícipio. Por não ser uma sociedade empresarial e apenas ser feita a prestação de serviços, sem circulação de bens e produtos, algo típico de negócios empresariais, a inscrição estadual é absolutamente dispensável, assim, só será necessária a inscrição municipal, e depois um alvará de funcionamento.

Não se esqueça também de que hoje no Brasil todas as empresas precisam de um certificado digital e-CNPJ, que funciona como uma assinatura digital da empresa.

Mas para que ele serve?

Bom, basicamente este certificado permite a emissão de notas fiscais eletrônicas, documento que deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviços. Assim como a nota fiscal em papel, ela serve para que a Receita Federal controle a tributação relativa à comercialização de produtos e serviços no território nacional.

Para emitir um certificado digital o processo pode ser feito pela internet através do que podemos chamar de “cartórios digitais”, que são autoridades certificadoras subordinadas ao ICP-Brasil, um órgão que regulamenta e faz o monitoramento dos certificados digitais. Além da emissão de notas fiscais, um certificado digital também permite fazer operações de maneira remota e assinar documentos, tudo com uma comprovação reconhecida legalmente.

E quanto a tributação?

Aqui as coisas ficam um pouquinho mais complexas, mas darei uma simplificada para te explicar. Atualmente existem três formas de tributação entre as mais usadas no regime tributário brasileiro, o simples nacional, tributação sobre o lucro real e sobre o lucro presumido e é aconselhável o auxílio de um contador para que ele te ajude a escolher qual o modelo mais vantajoso possível.

Sem entrar nos detalhes a respeito do lucro real e do lucro presumido, vamos ao que na maioria dos casos será o mais vantajoso em quase qualquer situação: o simples nacional. Com o simples nacional há uma simplificação, onde os impostos são resumidos e pagos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O simples nacional aplica uma alíquota progressiva que leva em consideração o faturamento dos últimos 12 meses para determinar quanto deve ser pago.

Veja a tabela abaixo:

Receita BrutaAlíquotaDedução
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Para se enquadrar no simples nacional há uma série de normas exigidas e prazos a serem cumpridos, auxílio profissional é imprescindível neste momento.

Concluindo …

Sem dúvidas o processo de abertura de uma sociedade unipessoal, assim como de uma simples tem as suas complicações e burocracias, afinal, se fosse diferente não estaríamos no Brasil (risos).

O processo de decisão de qual modelo é mais vantajoso é algo bem pessoal e vai da situação de cada um, por isso reflita bem a respeito do assunto antes de decidir se irá valer mais a pena ter sócios ou atuar individualmente, pois ambos têm as suas vantagens e desvantagens que podem ou não possuir um lado que pese mais, a depender do profissional.

Sempre irei reforçar que ter um contador ao seu lado é algo que pode mudar totalmente o desempenho da sua empresa e a maneira como ela será gerida financeiramente, a contabilidade para uma sociedade unipessoal de advocacia não se diferencia muito da de uma empresa normal. O processo de abertura também pode ser muito mais tranquilo para você quando deixa a cargo de um profissional que te orientará e cuidará dos por menores.

E precisar, já sabe. Pode sempre vir tomar um café conosco ☕????

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